Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Uma tecnologia que adota mecanismos de segurança, capazes de garantir autenticidade, confidencialidade, integridade e não-repúdio às informações eletrônicas, atribuindo validade jurídica.

É um arquivo eletrônico que representa uma assinatura digital. Ele garante validade jurídica e a proteção em transações eletrônicas, como serviços via internet ou assinatura de documentos digitais de maneira que pessoas físicas ou jurídicas possam se identificar e assinar digitalmente, com segurança e praticidade, não importa o lugar no mundo onde estiver.

A Certificação Digital é uma tecnologia das mais modernas em termos de segurança para proteger suas informações em um ambiente digital. Sua tecnologia é baseada em normas aprovadas pela legislação brasileira e segue um padrão, o ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). A criptografia dessa tecnologia garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às informações eletrônicas. É como se fosse uma carteira de identidade digital que garante a identidade das partes envolvidas.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CERTIFICADO DIGITAL?

Por identificar no meio eletrônico, ele permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

ONDE EU POSSO ARMAZENAR O CERTIFICADO DIGITAL?

Existem 2 tipos de Certificado Digital:
Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet). Tem validade de 1 ano.
Certificado A3 – é emitido e armazenado na mídia criptográfica (Cartão ou Token). Tem validade de 1 a 3 anos.

Quais Certificados Digitais estão disponíveis?

Confirme os documentos necessários.

Documentação Necessária para Pessoa Física

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO

A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para mais informações sobre a coleta da foto, clique aqui.

DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.

Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DO CERTIFICADO

A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Nestas situações, caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado). Caso o documento de identificação apresentado possua data de emissão superior a cinco anos, faz-se necessária a apresentação de uma foto recente do seu titular.

Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada), conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

CONECTIVIDADE SOCIAL

Se você adquiriu este e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal, fique atento aos demais documentos necessários para concluir a emissão do seu certificado adequadamente.

Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove a numeração do seu Cadastro Específico do INSS (CEI). Este documento deve ser impresso na mesma data da validação presencial do certificado digital, preferencialmente do site da Receita Federal do Brasil.

Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgados ou substabelecidos de empresas dentro do sistema da Conectividade Social ICP, seus certificados digitais devem ser emitidos contendo a numeração do seu PIS ou PASEP em sua composição. Para isso, além da documentação de pessoa física citada acima, ele deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha numeração do PIS/PASEP.

Documentos Necessários para a Validação do Certificado

A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para mais informações sobre a coleta da foto, clique aqui.

PESSOAS JURÍDICAS

Na validação presencial de certificados tipo pessoa jurídica é necessário a apresentação de documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada. Também é necessária a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representam legalmente à pessoa jurídica em questão.

Documentação Pessoa Jurídica:

Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão competente.

Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.

Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.

Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.

DOCUMENTAÇÃO POR TIPO DE ENTIDADE

A documentação de Pessoa Jurídica pode variar de acordo com o tipo de entidade, caso esteja em dúvida sobre a documentação necessária, clique aqui

DOCUMENTOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original (não são aceitas cópias simples ou autenticadas) e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.

Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DO CERTIFICADO

A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Nestas situações, caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado). Caso o documento de identificação apresentado possua data de emissão superior a cinco anos, faz-se necessária a apresentação de uma foto recente do seu titular.

Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada), conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Todos os atos realizados perante à Receita Federal do Brasil utilizando esse Certificado Digital é de representatividade, única do titular.

CONECTIVIDADE SOCIAL

Se você adquiriu este e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal, fique atento aos demais documentos necessários para concluir a emissão do seu certificado adequadamente.

Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove a numeração do seu Cadastro Específico do INSS (CEI). Este documento deve ser impresso na mesma data da validação presencial do certificado digital, preferencialmente do site da Receita Federal do Brasil.

Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgados ou substabelecidos de empresas dentro do sistema da Conectividade Social ICP, seus certificados digitais devem ser emitidos contendo a numeração do seu PIS ou PASEP em sua composição. Para isso, além da documentação de pessoa física citada acima, ele deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha numeração do PIS/PASEP.

REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR PROCURAÇÃO

É permitido aos representantes legais de pessoas jurídicas titulares de certificados digitais tipo pessoa jurídica outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública. O documento deverá cumprir as exigências previstas pela Resolução 107, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Em resumo, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90(noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA A VALIDAÇÃO DO CERTIFICADO
A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO
Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

Documento de identificação original: Carteira de Identidade Profissional do Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Caso não tenha a Carteira de Identidade Profissional do Advogado ou do Estagiário com chip, será necessário apresentar um documento de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Passaporte) + consulta do número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados – CNA.

Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento, por exemplo a Carteira de Identidade ou a Carteira de Nacional de Habilitação do médico titular do certificado.

Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.